Declaração do imposto de Renda 2020
A declaração do imposto de renda é um obrigação que pessoas físicas e jurídicas precisam realizar durante o ano. Isso consiste na apresentação de dados e documentos que demonstrem todos os seus bens e direitos adquiridos no ano anterior. Em alguns casos é necessário apresentar os ônus e dívidas relevantes que ele contém em sua responsabilidade.
As pessoas físicas entregam o seu ajuste de contas para a Receita Federal no período de 1° de março a 30 de Abril de cada ano. Porém neste ano devido a pandemia que se alastrou pelo Brasil e pelo mundo, a declaração foi adiada até o dia 30 de Junho devido que muitos contribuintes alegavam não conseguir entregar os dados aos profissionais contábeis em tempo hábil uma vez que com a pandemia foi necessário realizar o distanciamento social.
Quem está obrigado a declarar?
Para saber se está obrigado a declarar, o contribuinte precisa verificar se ele está enquadrado em algum critério definido pela Receita. A obrigatoriedade destina-se as pessoas que:
• Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
• Obtiveram em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
• Realizaram operações em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);
• Tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798.50 em atividade rural;
• Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
Quais os documentos necessários?
Para se declarar o imposto é necessário separar todos os documentos que comprovem os rendimentos recebidos tributáveis ou não, bens e descrição das dívidas do contribuinte.
Estes dados estão disponíveis em:
• Nos informes de rendimentos disponíveis pela empresa do trabalhador;
• No caso de investimento, os informes serão enviados pelas instituições que detém os valores aplicados. Caso isso não ocorra, a própria pessoa pode solicitar este documento entrando no site da empresa;
• Nos veículos ou imóveis os dados estão contidos nos documentos de posse dos bens. Se for um carro, os dados mais relevantes seriam o valor do carro e o RENAVAM;
• As dúvidas superiores a 5 mil reais precisam ser declaradas pelo contribuinte para isso é importante solicitar junto a instituição o valor atualizado dos vencimentos para fins de declaração;
• Outros documentos relevantes que podem ajudar no momento da declaração.
Dependentes
Há situações que a pessoa tenha dependentes, neste caso eles precisam estar no ajuste anual e os seus rendimentos serão anexados a declaração do titular. Quando o dependente é cônjuge e este contém rendimentos tributáveis não é obrigatório realizar a declaração conjunta. Neste caso aconselha-se realizar simulações a fim de verificar qual é a melhor forma de realizar as declarações.
Entrega em atraso
Se o contribuinte não entregar ou atrasar a sua entrega, ele estará sujeito a penalidades que várias em uma multa no valor de R$ 165,74 e para cada mês de atraso, a Receita acrescenta mais 1% sobre o imposto devido, até o limite de 20% desse montante. O cálculo do imposto a pagar é feito de forma automática pelo programa da Receita.
Para mais informações, entre em contato clicando no ícone do whatsapp.



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